quarta-feira, 29 de julho de 2020

JUSTIÇA PROCESSA ANTONIEL MIRANDA POR AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS DO TRANSPORTE ESCOLAR DAS CRIANÇAS.

O Juiz Arnaldo Pedrosa, titular da comarca de Igarapé-Miri/Pá recebeu Ação por Improbidade Administrativa nº. 0800189-14.2020.8.14.0022, contra o vice-prefeito Antoniel Miranda.

A Justiça investiga a omissão de prestação de contas de mais de MEIO MILHÃO DE REAIS utilizados por Antoniel Miranda referente ao convenio de transporte escolar pactuado no ano de 2018.

Trata-se do convênio de Cooperação Técnica e Financeira para viabilizar o Transporte Escolar dos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino no município, no ano de 2018, pactuado pelo Município de Igarapé-Miri com a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, período em que Antoniel Miranda ocupava o cargo de prefeito municipal,

A ação judicial aponta que no Convênio nº. 134/2017 – SEDUC, no valor de R$: 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais), o Relatório Final da Gerência de Prestação de Contas - GPREC/SEDUC apontou irregularidades:

➢ Balancete financeiro evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os rendimentos de aplicação financeira, as despesas realizadas e saldo recolhido, se houver, na forma do anexo III;

➢ Documento comprobatórios das despesas, em original, emitido por: a) pessoa jurídica – nota fiscal, recibo identificando o assinante e sua função ou documento equivalente que comprove a quitação; b) pessoa física avulsa e recibo de quitação;

➢ Cópia integral dos processos licitatório, despesas ou inexigibilidade de licitação ou, ainda, da cotação de preços quando se trata de entre de direito privados com fins econômicos.

➢ Conciliação bancária.

➢ Ausência de relatório atestando o cumprimento do objeto

Sobre esse convênio, Ronélio Quaresma apresentou em 25/09/2017 à SEDUC, a prestação de contas parcial, referente a 1ª, 2ª e 3ª parcelas, aponta a ação.

Ocorre que Quaresma foi afastado do cargo público de 06/12/2017 até 20/12/2018, em razão de decisão judicial e por deliberação político-administrativa da Câmara Municipal, e, nesse período, o cargo de gestor municipal foi ocupado pelo vice-prefeito Antoniel Miranda Santos e a secretaria de educação foi comandada por Reynaldo Aguiar.

O Relatório Final da SEDUC apontou pela REPROVAÇÃO da prestação de contas, visto que Antoniel não encaminhou documentos da prestação de contas, motivo pelo qual o Município foi incluído no cadastro do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, impedindo celebração de novas convênios com o ente estadual.

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